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Saiba o que muda com a nova Lei para Prevenção de Incêndio

  • CAU ´SP
  • 16 de abr. de 2017
  • 2 min de leitura

Veja a reportagem na integra no site do CAU-SP:

http://www.causp.gov.br/lei-para-prevencao-de-incendio-sancionada-exige-novas-posturas-de-conselhos-profissionais/

Já foi sancionada a nova lei (13.425/17) que trata das medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos.

Publicada na edição do Diário Oficial da União do dia 31/03, a nova lei foi apelidada de “Lei Kiss” por suceder a tragédia ocorrida em janeiro de 2013, quando um incêndio na boate homônima em Santa Maria deixou 242 mor tos.

Para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo e demais conselhos profissionais, a lei agrega novas responsabilidades, como a obrigação de exigir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) durante as vistorias:

Art. 21. Os órgãos de fiscalização do exercício das profissões de engenheiro e arquiteto, (…), em seus atos de fiscalização, exigirão a apresentação dos projetos técnicos elaborados pelos profissionais, devidamente aprovados pelo poder público municipal.

§ 1º Nos projetos técnicos referidos no caput deste artigo incluem-se, conforme o caso, projetos de arquitetura, cálculo estrutural, instalações prediais, urbanização e outros a cargo de profissionais das áreas de engenharia e de arquitetura.

§ 2º Se a edificação estiver sujeita a projeto de prevenção de incêndios, também será exigida a sua apresentação aos órgãos de fiscalização profissional. (Lei 13.425/17)

A nova legislação prevê a exigência de que as prefeituras fiscalizem o cumprimento das medidas de prevenção e combate a incêndio; e que o planejamento urbano a cargo dos municípios observe “normas especiais” nesta matéria para “locais de grande concentração e circulação de pessoas” (artigo 2º).

O Corpo de Bombeiros ainda ganha poder de polícia para “planejar, analisar, avaliar, vistoriar, aprovar e fiscalizar as medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público” (artigo 3º).

A nova lei entra em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial, em setembro.

Mudanças no ensino

A nova lei também traz exigências para os cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo. Será obrigatória a inclusão de “conteúdo relativo à prevenção e ao combate a incêndio e a desastres” nas disciplinas oferecidas.

Faculdades e universidades terão um prazo de seis meses, a partir da publicação da lei no Diário Oficial, para implementar essas mudanças.


 
 
 

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